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Recomendação nº 003/2020/P63ªZE de 15 de Julho de 2020

Tipo do ato Recomendação
Número 003/2020/P63ªZE
Identificador OUTROS
Ano 2020
Data 15/07/2020
Data publicação 16/07/2020
Texto

RECOMENDA OS RESPONSÁVEIS PELAS EMISSORAS DE RÁDIO DIFUSÃO, TV WEB, PORTAIS, SITES, BLOGS E DEMAIS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIAS COM CIRCULAÇÃO NESTA ZONA ELEITORAL (BOA VIAGEM/MADALENA). 1- QUE, NO EDITORIAL E NO NOTICIÁRIO, SE ABSTENHA DE FAZER PROPAGANDA ELEITORAL DE PRÉ-CANDIDATOS, CANDIDATOS, PARTIDOS OU COLIGAÇÕES, LIMITANDO-SE À MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO POLÍTICO (...) 2- QUE SE ABSTENHA DA VEICULAÇÃO, ANTES DE 27 DE SETEMBRO, DE QUALQUER MATÉRIA PAGA, QUE CONTENHA A DIVULGAÇÃO DA PRÉ-CANDIDATURA, DAS QUALIDADES PESSOAIS E PROFISSIONAIS DO PRÉ-CANDIDATO OU DAS AÇÕES POR ELE EMPREENDIDAS OU A EMPREENDER, COM OU SEM PEDIDO DE VOTO. 3- QUE TODOS OS SEUS ARTICULISTAS, REDATORES E COLABORADORES SEJAM CIENTIFICADOS A TAMBÉM ADOTAREM TAIS CAUTELAS. 4- QUE NO CASO DE ENTREVISTAS COM OS PRÉ-CANDIDATOS, DIVULGUEM PELOS MESMOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E ENCAMINHEM AO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, PROVA DE QUE CONVIDARAM TODOS OS DEMAIS PRÉ-CANDIDATOS AO MESMO CARGO (CONHECIDOS À ÉPOCA) PARA SEREM ENTREVISTADOS, PELO MESMO TEMPO E EM IGUAIS CONDIÇÕES, MANTENDO TAIS ENTREVISTAS EM SUAS PLATAFORMAS DIGITAIS POR IGUAL PERÍODO DE TEMPO.

Ementa

ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020. BOA VIAGEM E MADALENA. ENTREVISTAS. ÓRGÃOS DE IMPRENSA. PRÉ-CANDIDATOS. RESPEITO A LEGISLAÇÃO ELEITORAL.

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