Your browser does not support JavaScript! Câmara Municipal de Boa Viagem

ENTENDA O LEGISLATIVO

Atividades Parlamentares

Sessão Ordinária: é a instância máxima de discussão e deliberação do Poder Legislativo sobre a elaboração de leis, a fiscalização dos atos do Governo e ainda sobre as manifestações das diversas opiniões e posições partidárias e da sociedade.

Sessão Extraordinária: destinada a deliberação de matérias em caráter de urgência, sendo realizada em dias ou horários diversos dos prefixados para as ordinárias.

Sessão Solene: destinada a grandes comemorações ou homenagens especiais em dias ou horários diversos dos prefixados para as ordinárias.

Processo Legislativo: O processo legislativo é um conjunto de atos, ordenados na forma estabelecida pela Constituição Federal e de acordo com seus princípios, destinado a produzir normas jurídicas.

Qual o papel da câmara

As normas que disciplinam o processo legislativo estão contidas na Constituição Federal e no Regimento Interno de cada uma das Casas Legislativas Estaduais, as Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais. As principais funções do legislativo são justamente legislar e fiscalizar a Administração Pública Municipal, a cargo do Poder Executivo.

O Poder Legislativo é também chamado de “parlamento” onde os “parlamentares” apresentam proposições legislativas e as defendem pelos seus representantes em todas as reuniões e debates.

Poder Legislativo Municipal cumpre papel imprescindível para o Município, pois desempenha três funções primordiais para a consolidação da democracia: representar os munícipes, legislar sobre os assuntos de interesse municipal e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. Nesse contexto, a Câmara Municipal, como representante dos munícipes, discute e vota propostas referentes às áreas econômicas e sociais, como educação, saúde, transporte, habitação, entre outras, e também fiscaliza o emprego, pelo Poder Executivo, dos recursos arrecadados da população com o pagamento de tributos..

Qual a quantidade de vereadores eleitos?

O inciso IV do art. 29 da Constituição Federal determina que na composição da Câmara Municipal será observado o limite máximo da quantidade de vereadores pelo número de habitantes do município.

Cidade de Boa Viagem
Habitantes

54.680

Vereadores

15

15 (quinze) Vereadores, no Município de 54.680 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta) habitantes.

GLOSSÁRIO

Ato do presidente de comissão que dá início a uma reunião da comissão.

Ato do presidente que declara abertos os trabalhos da sessão plenária.

Ver Inauguração da Sessão Legislativa

Ato pelo qual o parlamentar exerce o direito de não optar por uma das alternativas disponíveis em votação. É computada exclusivamente no quórum de presença exigido para a validação da deliberação.

Manifestação unânime do colegiado ou assembleia (civil ou militar) em processo deliberativo. No processo legislativo, a eleição por aclamação é a eleição de viva voz, por meio de aplausos, por unanimidade, sem realização de escrutínio ou votação individual.

Acordo feito entre os líderes das bancadas e blocos parlamentares para solução de questão pendente.

Postergação do exame da proposição para outra sessão ou reunião.

Postergação de votação para outra sessão ou reunião.

Atendimento aos pressupostos de tramitação de uma proposição. Na linguagem corrente nas Casas Legislativas, é muito usado em referência ao atendimento dos pressupostos de urgência e relevância de medidas provisórias e também dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade, compatibilidade e adequação financeira e orçamentária das proposições em geral. No caso de emendas, a admissibilidade consiste na verificação de sua adequação com o tema da proposição emendada.

Atendimento aos pressupostos constitucionais de medida provisória.

Atendimento aos pressupostos constitucionais de tramitação de Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município (PELO).

Publicação oficial da Assembleia Nacional Constituinte que contém decisões e pronunciamentos dos parlamentares constituintes.

Publicação oficial da Câmara dos Deputados que contém decisões legislativas e pronunciamentos dos parlamentares.

Publicação oficial do Senado Federal que contém decisões legislativas e pronunciamentos dos parlamentares.

Publicação oficial da Câmara Municipal que contém decisões legislativas e pronunciamentos dos parlamentares.

Esboço, proposta ou versão preliminar de um texto ainda não apresentado formalmente como proposição à Casa Legislativa.

Interrupção breve e oportuna do orador que está usando a palavra na tribuna para indagação, comentário ou esclarecimento relativo ao assunto em debate.

Anexação de uma proposição ao processo de outra da mesma espécie que trate de matéria análoga ou conexa, para que sejam apreciadas conjuntamente.

Manifestação de suporte de um parlamentar a determinada proposição legislativa. O apoiamento é condição necessária para o trâmite de determinados tipos de proposição. Na Câmara dos Deputados e nas Câmara Municipais, o apoiamento implica coautoria. No Senado Federal, o apoiamento é votado em Plenário.

Discussão e votação de proposição.

Fase de apreciação de proposição pelas comissões, com efeito decisório, dispensada deliberação posterior do Plenário, salvo se houver recurso apresentado por um décimo dos membros da Casa Legislativa, na forma de seu regimento.

Fase de apreciação de proposição em Plenário, na qual são examinados apenas os aspectos de admissibilidade jurídica (constitucionalidade e juridicidade) ou financeiro-orçamentária de uma proposição. Ocorre somente se for provido recurso contra parecer terminativo de comissão.

Ver Decisão Terminativa

Ato de submissão de uma proposição a uma Casa Legislativa.

Fato resultante de votação favorável de proposição, proclamado pelo presidente da sessão plenária ou da reunião de comissão.

Procedimento legislativo pelo qual a comissão competente inquire o indicado a cargo público nos casos previstos na Constituição Federal.

Ato de recolhimento da proposição ao arquivo da Casa Legislativa.

Assembleia convocada especial ou extraordinariamente para elaborar a Constituição de um Estado.

Órgão do Poder Legislativo de cada estado da Federação cujos membros são eleitos pelo povo e ao qual cabe elaborar, discutir e aprovar as normas jurídicas de sua competência.

Documento oficial de registro dos atos ocorridos, em geral, em reunião de comissão ou sessão plenária.

Ver Atuação Parlamentar

Norma interna proferida por autoridade ou órgão colegiado competente.

Norma Jurídica editada pela Mesa ou Comissão Diretora da Casa Legislativa sobre matéria de sua competência.

Espécie de matéria encaminhada por Mensagem Presidencial que submete ao Congresso Nacional a concessão ou a renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. Tem tramitação iniciada na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, que, concordando com seus termos, apresenta o Projeto de Decreto Legislativo respectivo, que seguirá regular tramitação. (CF, arts. 49, XII).

Manifestação de autoridade que expressa preceito obrigatório imposto, ou reconhecido como tal, pelo Estado, destinado a reger relações jurídicas entre pessoas e entre elas e o Estado.

Desempenho das atividades relativas ao exercício do mandato parlamentar.

Reunião realizada por órgão colegiado com representantes da sociedade civil para instruir matéria legislativa em trâmite ou para debater assuntos de interesse público relevante.

Documento oficial enviado à sanção, à promulgação ou à outra Casa Legislativa com o texto da proposição aprovada em definitivo por uma das Casas Legislativas ou em sessão conjunta do Congresso Nacional.

Documento oficial enviado ao Poder Executivo Municipal, para sanção e promulgação com o texto da proposição aprovada em definitivo pela Câmara Municipal.

Pessoa ou instituição que apresenta uma proposição. (CF, art. 62)

Comunicação oficial utilizada por Ministro de Estado ou autoridade equivalente para tratar de assuntos oficiais com outros órgãos da Administração Pública, inclusive as Casas Legislativas.

Publicação oficial composta por textos de proposições, pareceres e outras manifestações que subsidiem diretamente a apreciação da matéria.

Documento em que constam as matérias pautadas, a lista de oradores, os prazos para apresentação de emendas e recursos, entre outras informações relevantes sobre o andamento dos trabalhos da Casa Legislativa.

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